Este guia consolida as principais normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que regulamentam o Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica (PRM). O objetivo é facilitar a consulta e garantir a conformidade dos editais e etapas da seleção.
1. A Norma Geral do Processo Seletivo (Resolução CNRM Nº 17/2022)
Esta é a resolução que substituiu a antiga norma de 2011 e estabelece as diretrizes atuais para a seleção de residentes.
- Referência: Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-17-de-21-de-dezembro-de-2022-452281983
- Assunto: Estabelece as diretrizes para a elaboração do edital do processo seletivo para o ingresso nos Programas de Residência Médica.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Publicação do Edital: O edital completo deve ser publicado com no mínimo 30 dias de antecedência do início do período de inscrições.
- Etapas Obrigatórias: O processo seletivo deve conter, no mínimo, uma prova escrita objetiva. A análise e arguição do currículo são etapas opcionais e devem ter peso máximo de 10% na nota final.
- Identificação: É obrigatória a identificação do candidato em todas as etapas por meio de documento oficial com foto.
- Critérios de Desempate: O edital deve prever, de forma clara, os critérios de desempate.
- Recursos: Devem ser garantidos prazos para interposição de recursos pelos candidatos após a divulgação dos gabaritos e resultados preliminares (prazo mínimo de 1 dia útil).
- Acessibilidade: O edital deve prever condições especiais para candidatos com deficiência (PcD) e lactantes.
2. Bonificação para Programas de Valorização (PROVAB, PRMGFC)
A pontuação adicional para candidatos que participaram de programas de valorização da Atenção Básica é um ponto de atenção recorrente.
- Referência: Resolução CNRM Nº 2, de 27 de agosto de 2015.
- Link para a íntegra: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Resolucao_CNE_CES_0002_2015_08_27.pdf (Nota: Esta é uma resolução conjunta. O link direto do MEC pode variar, mas este é o texto oficial).
- Assunto: Dispõe sobre a pontuação adicional de 10% nas provas de seleção para Programas de Residência Médica.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Direito à Bonificação: O candidato que cumpriu os requisitos do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC) tem direito a uma bonificação de 10% na nota final.
- Como Aplicar: A bonificação deve ser aplicada sobre a nota obtida em cada fase do processo seletivo, sendo somada ao final para a classificação.
- Comprovação: A COREME deve exigir a documentação comprobatória oficial fornecida pelo Ministério da Saúde ou pela instituição responsável.
- Uso Único: A bonificação só pode ser utilizada uma vez, no processo seletivo de ingresso ao primeiro ano de residência.
3. Ações Afirmativas e Inclusão (Resolução CNRM Nº 19/2022)
Esta resolução trata da reserva de vagas para políticas afirmativas, um tema de grande relevância social e legal.
- Referência: Resolução CNRM Nº 19, de 21 de dezembro de 2022.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-19-de-21-de-dezembro-de-2022-452281081
- Assunto: Estabelece diretrizes sobre a reserva de vagas para ações afirmativas nos processos seletivos de Residência Médica.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Adesão Voluntária: A adesão à política de reserva de vagas por parte das instituições é voluntária.
- Percentual de Reserva: Caso a instituição opte pela reserva, o percentual e os critérios devem ser definidos pela própria instituição e constar claramente no edital.
- Critérios: Os critérios para concorrer às vagas reservadas (autodeclaração, comissões de heteroidentificação, etc.) devem ser detalhadamente descritos no edital.
- Concorrência: O edital deve explicar como se dará a concorrência do candidato que opta pela reserva de vagas (se concorrerá simultaneamente às vagas da ampla concorrência, por exemplo).