O Processo Seletivo

Este guia consolida as principais normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que regulamentam o Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica (PRM). O objetivo é facilitar a consulta e garantir a conformidade dos editais e etapas da seleção.

1. A Norma Geral do Processo Seletivo (Resolução CNRM Nº 17/2022)

Esta é a resolução que substituiu a antiga norma de 2011 e estabelece as diretrizes atuais para a seleção de residentes.

Pontos Essenciais para o Gestor:

  • Publicação do Edital: O edital completo deve ser publicado com no mínimo 30 dias de antecedência do início do período de inscrições.
  • Etapas Obrigatórias: O processo seletivo deve conter, no mínimo, uma prova escrita objetiva. A análise e arguição do currículo são etapas opcionais e devem ter peso máximo de 10% na nota final.
  • Identificação: É obrigatória a identificação do candidato em todas as etapas por meio de documento oficial com foto.
  • Critérios de Desempate: O edital deve prever, de forma clara, os critérios de desempate.
  • Recursos: Devem ser garantidos prazos para interposição de recursos pelos candidatos após a divulgação dos gabaritos e resultados preliminares (prazo mínimo de 1 dia útil).
  • Acessibilidade: O edital deve prever condições especiais para candidatos com deficiência (PcD) e lactantes.

2. Bonificação para Programas de Valorização (PROVAB, PRMGFC)

A pontuação adicional para candidatos que participaram de programas de valorização da Atenção Básica é um ponto de atenção recorrente.

Pontos Essenciais para o Gestor:

  • Direito à Bonificação: O candidato que cumpriu os requisitos do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC) tem direito a uma bonificação de 10% na nota final.
  • Como Aplicar: A bonificação deve ser aplicada sobre a nota obtida em cada fase do processo seletivo, sendo somada ao final para a classificação.
  • Comprovação: A COREME deve exigir a documentação comprobatória oficial fornecida pelo Ministério da Saúde ou pela instituição responsável.
  • Uso Único: A bonificação só pode ser utilizada uma vez, no processo seletivo de ingresso ao primeiro ano de residência.

3. Ações Afirmativas e Inclusão (Resolução CNRM Nº 19/2022)

Esta resolução trata da reserva de vagas para políticas afirmativas, um tema de grande relevância social e legal.

Pontos Essenciais para o Gestor:

  • Adesão Voluntária: A adesão à política de reserva de vagas por parte das instituições é voluntária.
  • Percentual de Reserva: Caso a instituição opte pela reserva, o percentual e os critérios devem ser definidos pela própria instituição e constar claramente no edital.
  • Critérios: Os critérios para concorrer às vagas reservadas (autodeclaração, comissões de heteroidentificação, etc.) devem ser detalhadamente descritos no edital.
  • Concorrência: O edital deve explicar como se dará a concorrência do candidato que opta pela reserva de vagas (se concorrerá simultaneamente às vagas da ampla concorrência, por exemplo).

Manual Operacional – Cadastro de Preceptoria – Edital nº 9/2025

Avaliação do Residente e Conclusão do Programa

Cenários de Prática e Estrutura do Programa

Matrícula e Contrato do Residente

Férias, Licenças e Trancamento

O Processo Seletivo

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