Matrícula e Contrato do Residente

Esta seção aborda os procedimentos e as normativas que regem a matrícula e a formalização do vínculo do médico residente com a instituição. A correta execução desta etapa é fundamental para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

1. A Matrícula e a Convocação

A matrícula é o ato que oficializa o ingresso do candidato aprovado no Programa de Residência Médica (PRM). As regras para convocação são ditadas pelo edital do processo seletivo.

Pontos Essenciais para o Gestor:

  • Prazos de Matrícula: O edital de seleção deve estabelecer, de forma clara e inequívoca, o período para a realização da matrícula e a documentação necessária.
  • Desistência: O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado para a matrícula implica em desistência automática da vaga.
  • Convocação de Suplentes: A COREME deve ter um processo ágil para convocar os próximos candidatos da lista de espera, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, assim que uma vaga for liberada por desistência.

2. O Contrato (Termo de Compromisso) e a Natureza do Vínculo

O vínculo do médico residente não é empregatício (CLT). Ele é formalizado por um contrato ou termo de compromisso, que rege uma relação acadêmica e de treinamento em serviço.

Pontos Essenciais para o Gestor:

  • Ausência de Vínculo Empregatício: É crucial que o contrato e a comunicação da instituição deixem claro que a residência médica não cria vínculo de emprego. O residente é classificado como um pós-graduando.
  • Conteúdo do Contrato: O Termo de Compromisso deve conter, no mínimo:
    • Identificação das partes (residente e instituição).
    • Nome do programa e especialidade.
    • Duração do programa.
    • Direitos e deveres do residente.
    • Valor da bolsa-auxílio.
    • Regras sobre férias, licenças e afastamentos.
    • Submissão às regras da CNRM e ao regimento interno da COREME.

3. A Bolsa de Residência e a Filiação à Previdência Social

A bolsa é um direito do residente, e a filiação à previdência é uma obrigação legal da instituição pagadora.

Pontos Essenciais para o Gestor:

  • Valor da Bolsa: O valor mínimo da bolsa é regulamentado por Portaria Interministerial. O valor atual (base 2023) é de R$ 4.106,09. A COREME deve sempre verificar se há portarias mais recentes que atualizem este valor.
  • Filiação ao RGPS: A Lei 6.932/81 garante ao residente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de “contribuinte individual”.
  • Responsabilidade da Instituição: A instituição é a fonte pagadora e, portanto, responsável por reter e recolher a contribuição previdenciária do médico residente, informando os dados corretamente nos sistemas do governo (eSocial). Esta é uma obrigação administrativa crítica da gestão.

Manual Operacional – Cadastro de Preceptoria – Edital nº 9/2025

Avaliação do Residente e Conclusão do Programa

Cenários de Prática e Estrutura do Programa

Matrícula e Contrato do Residente

Férias, Licenças e Trancamento

O Processo Seletivo

Antes de sair…

que tal ver como sua COREME
pode ganhar eficiência?

Você está a um passo de conhecer uma plataforma que reduz retrabalho, organiza processos e leva sua COREME ao próximo nível de excelência.

Não perca a oportunidade de ver, na prática, como a CoremeHub pode transformar sua gestão acadêmica e administrativa.