Esta seção aborda os procedimentos e as normativas que regem a matrícula e a formalização do vínculo do médico residente com a instituição. A correta execução desta etapa é fundamental para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
1. A Matrícula e a Convocação
A matrícula é o ato que oficializa o ingresso do candidato aprovado no Programa de Residência Médica (PRM). As regras para convocação são ditadas pelo edital do processo seletivo.
- Referência: Resolução CNRM Nº 17, de 21 de dezembro de 2022.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-17-de-21-de-dezembro-de-2022-452281983
- Assunto: Diretrizes para o processo seletivo.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Prazos de Matrícula: O edital de seleção deve estabelecer, de forma clara e inequívoca, o período para a realização da matrícula e a documentação necessária.
- Desistência: O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estipulado para a matrícula implica em desistência automática da vaga.
- Convocação de Suplentes: A COREME deve ter um processo ágil para convocar os próximos candidatos da lista de espera, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, assim que uma vaga for liberada por desistência.
2. O Contrato (Termo de Compromisso) e a Natureza do Vínculo
O vínculo do médico residente não é empregatício (CLT). Ele é formalizado por um contrato ou termo de compromisso, que rege uma relação acadêmica e de treinamento em serviço.
- Referência: Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e Resolução CNRM Nº 7, de 20 de fevereiro de 2024.
- Link para a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm
- Link para a Resolução Nº 7/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-7-de-20-de-fevereiro-de-2024-544431535
- Assunto: Define a residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação e estabelece os requisitos gerais dos programas.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Ausência de Vínculo Empregatício: É crucial que o contrato e a comunicação da instituição deixem claro que a residência médica não cria vínculo de emprego. O residente é classificado como um pós-graduando.
- Conteúdo do Contrato: O Termo de Compromisso deve conter, no mínimo:
- Identificação das partes (residente e instituição).
- Nome do programa e especialidade.
- Duração do programa.
- Direitos e deveres do residente.
- Valor da bolsa-auxílio.
- Regras sobre férias, licenças e afastamentos.
- Submissão às regras da CNRM e ao regimento interno da COREME.
3. A Bolsa de Residência e a Filiação à Previdência Social
A bolsa é um direito do residente, e a filiação à previdência é uma obrigação legal da instituição pagadora.
- Referência: Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e portarias interministeriais (MEC/MS).
- Link para a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm
- Assunto: Garante o direito à bolsa e à filiação ao sistema previdenciário.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Valor da Bolsa: O valor mínimo da bolsa é regulamentado por Portaria Interministerial. O valor atual (base 2023) é de R$ 4.106,09. A COREME deve sempre verificar se há portarias mais recentes que atualizem este valor.
- Filiação ao RGPS: A Lei 6.932/81 garante ao residente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de “contribuinte individual”.
- Responsabilidade da Instituição: A instituição é a fonte pagadora e, portanto, responsável por reter e recolher a contribuição previdenciária do médico residente, informando os dados corretamente nos sistemas do governo (eSocial). Esta é uma obrigação administrativa crítica da gestão.