Esta seção do guia detalha as normas vigentes sobre os afastamentos permitidos ao médico residente, incluindo férias anuais, licenças (maternidade, paternidade, saúde) e o trancamento de matrícula para serviço militar.
1. Férias Anuais
O direito a férias é uma das garantias fundamentais do médico residente, estabelecida pela principal lei que rege a residência médica no Brasil.
- Referência: Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981.
- Link para a íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm
- Assunto: Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Duração: O médico residente tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso por cada ano de atividade.
- Não Fracionamento: A lei determina que as férias devem ser gozadas em um período contínuo, não podendo ser fracionadas.
- Planejamento: A programação das férias deve ser feita pela COREME em conjunto com as chefias dos programas, garantindo que não haja prejuízo às atividades assistenciais. O ideal é que a escala de férias do ano todo seja definida no início do programa.
- Gozo Obrigatório: As férias são um direito irrenunciável e devem ser gozadas dentro do respectivo ano do programa, não sendo permitido acumular para o ano seguinte ou converter em pecúnia.
2. Licença Maternidade, Paternidade e Adoção
Este tema foi atualizado por resoluções recentes, garantindo maior proteção e clareza sobre os direitos dos residentes. A norma mais atual unifica as diretrizes.
- Referência: Resolução CNRM Nº 6, de 20 de fevereiro de 2024.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-6-de-20-de-fevereiro-de-2024-544431948
- Assunto: Dispõe sobre os direitos da médica residente gestante, adotante e do médico residente pai.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Licença-Maternidade: A médica residente tem direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias. A instituição pode prorrogar por mais 60 dias se for participante do Programa Empresa Cidadã.
- Licença-Paternidade: O médico residente tem direito a uma licença de 20 (vinte) dias.
- Adoção: Os mesmos períodos de licença se aplicam para residentes adotantes, conforme a legislação vigente.
- Bolsa de Residência: A bolsa é garantida durante o período da licença. No caso da licença-maternidade, o pagamento geralmente é feito pelo INSS (salário-maternidade), e a instituição deve orientar a residente sobre como proceder. Para a licença-paternidade, a responsabilidade do pagamento é da própria instituição.
- Reposição Obrigatória: O tempo de licença deve ser recuperado ao final do programa para integralizar a carga horária total. A COREME deve garantir a vaga do residente para que ele possa completar sua formação.
3. Trancamento de Matrícula (Serviço Militar)
A convocação para o serviço militar obrigatório é uma situação específica que garante ao residente o direito de trancar sua matrícula e retomá-la posteriormente.
- Referência: Resolução CNRM Nº 1, de 3 de janeiro de 2018.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/526433/do1-2018-01-04-resolucao-n-1-de-3-de-janeiro-de-2018-526430
- Assunto: Dispõe sobre a reserva de vaga para o residente que presta Serviço Militar obrigatório.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Direito à Reserva: O candidato aprovado no processo seletivo que for convocado para o serviço militar antes de iniciar o programa tem o direito à reserva da vaga.
- Retomada: A vaga fica reservada para o programa do ano seguinte, imediatamente após o término do serviço militar.
- Formalização: A COREME é responsável por receber a solicitação do candidato/residente e formalizar o trancamento e a reserva da vaga para o ano subsequente.