Esta seção detalha as normas que definem a estrutura, a carga horária e a supervisão obrigatória dos Programas de Residência Médica (PRM). Garantir que estes requisitos sejam cumpridos é essencial para a acreditação e a qualidade do programa.
1. Carga Horária e Descanso Obrigatório
A carga horária do residente é um dos pontos mais críticos da gestão e fiscalização da COREME. O desrespeito a essas regras pode levar a sanções para o programa.
- Referência: Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e Resolução CNRM Nº 1, de 16 de junho de 2017 (que foi revogada e suas disposições sobre carga horária foram incorporadas em resoluções mais recentes, mas a base legal permanece a mesma).
- Link para a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm
- Assunto: Define a carga horária máxima e o descanso obrigatório.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Carga Horária Semanal: A carga horária máxima é de 60 (sessenta) horas semanais. Isso inclui todas as atividades, teóricas e práticas, e um máximo de 24 horas de plantão.
- Descanso Obrigatório: Deve ser garantido um descanso obrigatório de 6 (seis) horas consecutivas após um plantão noturno de 12 horas.
- Descanso Pós-Plantão (24h): O residente que cumpre um plantão de 24 horas tem direito a um descanso de, no mínimo, 24 horas consecutivas após o término do plantão.
- Repouso Semanal: É obrigatório, no mínimo, um dia de folga por semana.
- Atividades Teóricas: A carga horária do programa deve ser distribuída com 80% a 90% em atividades práticas e 10% a 20% em atividades teórico-complementares.
2. Estrutura do Programa e Cenários de Prática
Um bom programa de residência deve oferecer ao médico em formação uma ampla variedade de experiências práticas em diferentes níveis de complexidade.
- Referência: Resolução CNRM Nº 7, de 20 de fevereiro de 2024.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-7-de-20-de-fevereiro-de-2024-544431535
- Assunto: Estabelece os requisitos gerais para acreditação de Programas de Residência Médica.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Diversidade de Cenários: O programa deve, obrigatoriamente, incluir rodízios em diferentes cenários de prática, como ambulatório, enfermaria, e serviços de urgência e emergência.
- Complexidade Progressiva: A estrutura do programa deve garantir que as responsabilidades do residente aumentem progressivamente ao longo dos anos, sempre sob supervisão.
- Infraestrutura: A instituição deve garantir infraestrutura adequada para o desenvolvimento do programa, incluindo salas de estudo, biblioteca com acesso a periódicos, e instalações para repouso e higiene.
3. Supervisão e Preceptoria
A supervisão é a pedra angular da residência médica. A ausência ou inadequação da supervisão é uma das falhas mais graves que um programa pode cometer.
- Referência: Resolução CNRM Nº 7, de 20 de fevereiro de 2024.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-7-de-20-de-fevereiro-de-2024-544431535
- Assunto: Define os papéis e as qualificações do corpo docente-assistencial.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Supervisão Permanente: O residente deve estar sob supervisão docente-assistencial permanente, em todas as suas atividades. Isso não significa presença física ininterrupta, mas a disponibilidade contínua e a responsabilização do preceptor ou supervisor.
- Qualificação do Supervisor: O supervisor do programa deve possuir, no mínimo, título de especialista na área (registrado no CRM).
- Funções do Supervisor/Preceptor: Cabe ao corpo docente-assistencial orientar, acompanhar e avaliar o desempenho do residente, tanto em competências técnicas quanto em aspectos éticos e humanísticos. A supervisão é a principal ferramenta para garantir a segurança do paciente.