Esta seção finaliza o guia detalhando as diretrizes para a avaliação de desempenho do médico residente, os critérios para aprovação e as responsabilidades da COREME na emissão do certificado de conclusão.
1. O Processo de Avaliação: Formativo e Somativo
A avaliação na residência médica deve ser um processo contínuo, transparente e estruturado, visando não apenas a aprovação, mas principalmente o desenvolvimento de competências do residente.
- Referência: Resolução CNRM Nº 7, de 20 de fevereiro de 2024.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-7-de-20-de-fevereiro-de-2024-544431535
- Assunto: Estabelece os requisitos gerais para acreditação de Programas de Residência Médica, incluindo a obrigatoriedade de um sistema de avaliação.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Tipos de Avaliação: O programa deve, obrigatoriamente, contemplar:
- Avaliação Formativa: Realizada de forma contínua, ao longo dos estágios, com foco no feedback para aprendizado e correção de rumos.
- Avaliação Somativa: Aplicada ao final de um período (rodízio, trimestre, ano) para verificar o conhecimento e as habilidades adquiridas, geralmente com atribuição de nota.
- Instrumentos de Avaliação: A CNRM incentiva o uso de múltiplos instrumentos para uma avaliação mais completa, que pode incluir:
- Provas teóricas e práticas.
- Avaliação de desempenho nos rodízios (baseada em competências).
- Portfólios.
- Avaliações 360 graus (se aplicável).
- Registro e Feedback: Todas as avaliações devem ser registradas formalmente. O residente tem o direito de receber feedback estruturado sobre seu desempenho em intervalos regulares.
2. Critérios de Promoção e Desligamento
As regras para que o residente avance para o ano seguinte ou seja desligado do programa por desempenho insuficiente devem ser claras e formalizadas no regimento interno da COREME.
- Referência: Resolução CNRM Nº 1, de 2 de janeiro de 2018 (e disposições da Resolução Nº 7/2024).
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/526433/do1-2018-01-04-resolucao-n-1-de-3-de-janeiro-de-2018-526430
- Assunto: Dispõe sobre requisitos para aprovação e cancelamento de matrícula.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Requisitos para Promoção: Para ser promovido ao ano seguinte e, ao final, obter o certificado, o residente deve:
- Cumprir integralmente a carga horária do programa.
- Obter a nota mínima de aprovação nas avaliações, conforme definido no regimento da COREME (a CNRM recomenda nota mínima de 7,0 em uma escala de 0 a 10).
- Desempenho Insuficiente: Caso o residente não atinja o desempenho mínimo, o regimento da COREME deve prever um plano de recuperação.
- Processo de Desligamento: O desligamento por insuficiência de desempenho só pode ocorrer após esgotadas as oportunidades de recuperação. É imprescindível garantir ao residente o direito à ampla defesa e ao contraditório, com possibilidade de recurso à COREME e, em última instância, à Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM) e à CNRM.
3. A Emissão do Certificado
O certificado de conclusão é o documento que atesta a formação do especialista. A sua validade nacional depende do credenciamento do programa e do registro correto do documento.
- Referência: Resolução CNRM Nº 7, de 20 de fevereiro de 2024.
- Link para a íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnrm-n-7-de-20-de-fevereiro-de-2024-544431535
- Assunto: Requisitos para conclusão e certificação.
Pontos Essenciais para o Gestor:
- Validade do Certificado: O certificado só tem validade em território nacional para programas credenciados pela CNRM.
- Responsabilidade da COREME: Compete à COREME da instituição expedir o certificado ao médico residente que cumpriu todos os requisitos.
- Registro no Sistema: Após a emissão, o certificado deve ser registrado pela COREME no sistema da CNRM (SisCNRM) para que tenha validade legal e permita ao especialista registrar seu título no Conselho Regional de Medicina (CRM). Sem esse registro, o documento não é válido.